sexta-feira, 11 de julho de 2014

Gabaritando Ética #1


Quem conhece a prova da OAB, sabe que caem 10 questões de Ética e Legislação Profissional. Então, é importantíssimo estudar essa matéria a fundo, principalmente porque é um assunto relativamente fácil, em que a banca não tem muito no que inovar.

Levando isso em conta, resolvi fazer sessões de revisão dessa disciplina, pois quero ver todo mundo Gabaritando Ética! Vamos lá?




Exercício da Advocacia

O Advogado é agente essencial do acesso de todos à justiça, que presta serviço público e exerce função social (art. 2º, § 1º, do Estatuto).
O Estatuto da Advocacia traz, em seu art. 1º, as atividades privativas da advocacia:

"Art. 1.º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em
qualquer instância ou tribunal.
§2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem
ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade."

Comentários ao art. 1º:
- As atividades privativas da advocacia são aquelas que somente podem ser exercidas por advogados, ou seja, aqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Qualquer atividade realizada por pessoas não inscritas na OAB será
considerada exercício ilegal da profissão, tendo como efeito a nulidade de todos os atos praticados.
a regra é que a atividade postulatória da advocacia é ato privativo do advogado, mas existem exceções reconhecidas, isto é, aquelas situações que se pode postular sem advogado. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, as ações, nos Juizados Especiais Estaduais, nas causas que não ultrapassem 20 salários mínimos e nos Federais, nas causas que não ultrapassem 60 salários mínimos, a Justiça de Paz, a Justiça do Trabalho, as ações revisionais penais e as ações de alimentos. Em relação ao habeas, muito cuidado: a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal não é atividade privativa de advocacia, mas a postulação (representar alguém em juízos) de habeas data é atividade exclusiva da advocacia.
- o legislador dispensou o visto (assinatura do advogado) do advogado no contrato social
de sociedade, quando esta se enquadra na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte.

Fonte: Livrão da OAB da Verbo Jurídico.

Bons estudos!

Unknown Web Developer

Morbi aliquam fringilla nisl. Pellentesque eleifend condimentum tellus, vel vulputate tortor malesuada sit amet. Aliquam vel vestibulum metus. Aenean ut mi aucto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário