quarta-feira, 30 de julho de 2014

Gabaritando Ética #2


Falta menos de 2 semanas para a prova! Estão preparados? Eu, sinceramente, estou apavorada! haha Mas, agora é o momento de transformar o medo em algo positivo e estudar ainda mais.

Então, vamos para mais um resuminho de Ética.




MANDATO

"Artigo 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova de mandato.
§1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-
la no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.
§2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais,
em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes
à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do
término desse prazo."

- O advogado, para postular em juízo ou fora dele, precisa estar munido de mandato.
- O advogado poderá atuar sem procuração em casos de urgência, desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período. Caso não apresente procuração no prazo legal, todos os atos praticados serão considerados nulos.
- Se o advogado renunciar ao mandato, deverá notificar o cliente, e comunicar o juízo, permanecendo responsável pelo processo por 10 dias após a notificação, a não se que seja constituído novo advogado. 
- A renúncia não exclui a responsabilidade do advogado por eventuais danos causados à parte.
- O advogado deve provar a ciência do mandante acerca da renúncia, sendo admitido como prova notificações judiciais e extrajudiciais. e-mails com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que fique comprovada a ciência do mandante de forma inequívoca.
- A procuração pode ser por instrumento público ou particular.
- O instrumento deverá ser sempre escrito e conter o nome e a qualificação do outorgante, nome e qualificação do(s) outorgado(s), os poderes outorgados, a data e assinatura do outorgante. 
- O art. 38 do CPC dispensa o reconhecimento de firma no instrumento particular de mandato, tanto para poderes gerais, quanto para poderes específicos.
- Atenção para a Súmula 115 do STJ, “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. No entanto, sendo instância ordinária, entende-se que a falta de mandato é defeito sanável em caso de interposição de apelação.

Fonte: Livrão da OAB - Verbo Jurídico

Bons estudos!
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terça-feira, 29 de julho de 2014

Aulão OAB 1ª Fase na Verbo Jurídico


Pessoal, neste sábado (02.08) vai ter o Aulão para OAB 1ª Fase da Verbo Jurídico. A entrada é gratuita e você pode garantir a sua vaga através do cadastro: www.verbojuridico.com.br/oabaulao/


O foco do aulão é no XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO  que ocorre no domingo (03.08).

O que: Aulão OAB 1ª Fase
Onde: sede da Verbo Jurídico em Porto Alegre - Ave. Ipiranga ,2899 (esq. Santa Cecília) ou EAD
Quando: 02.08.2014
Quanto: Entrada gratuita. Cadastre-se no site www.verbojuridico.com.br/oabaulao/www.verbojuridico.com.br/oabaulao/



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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Questão Comentada #2


Hoje é dia de questão comentada de Processo Civil! Vamos lá?


X EXAME DA OAB – 55 – A respeito da capacidade processual, assinale a afirmativa correta. 
A) Os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito ou pelo procurador.
B) O juiz, de plano, deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, ao verificar a incapacidade 
processual ou a irregularidade da representação das partes. 
C) O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao réu citado por hora certa, por edital ou 
por meio eletrônico. 
D) A citação dos cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é prescindível. 








Comentário:

A questão de Direito Processual Civil trata sobre a capacidade processual, especialmente no caso de representação de município. Conforme o inc. II do art. 12 do CPC, que trata sobre o direito de personalidade pública, o Município será representado ativa e passivamente por seu Prefeito ou procurador. A resposta certa é, portanto, a constante da alternativa A. A alternativa B está incorreta pois não será de plano a extinção da lide: havendo defeito, deve-se dar prazo para saná-lo diante de emenda, corrigindo-se o erro e assim dando-se andamento à lide, conforme previsto no caput art. 13 do CPC. A alternativa C está incorreta, já que a previsão do art. 9 do CPC não prevê a concessão de curador especial ao réu citado eletronicamente. Por fim, a alternativa D está também incorreta, já que, de acordo com o art. 10 do CPC (e tendo em vista a lógica de que o cônjuge deve sempre andar junto), cita-se obrigatoriamente ambos os cônjuges.

>> RESPOSTA: A. 

Fonte: Livro Questões Comentadas OAB 1ª Fase - Verbo Jurídico

Bons estudos!
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Dica para os amantes de Processo Civil


Hoje trago uma dica para aqueles que amam Processo Civil ou que têm vontade de estudar mais sobre o assunto. 



É o blog Pragmatismo & Processo do Prof. Vicente Ataide Jr, que conheci recentemente. Além de ser um ótimo professor, o Dr. Vicente é a simpatia em pessoa. O blog dele tem como objetivo discutir de forma crítica as questões atinentes ao Processo Civil Pragmático. Aliás, ele disponibilizou sua tese de doutorado, para difundir ainda mais suas ideias. Vale muito a pena conferir!

Falando em Processo Civil, logo mais postarei uma questão comentada. Aguardem!
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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Como se Concentrar nos Estudos?


Olá, pessoal!
Eu ando meio sumida, eu sei... Minha última semana foi atípica e não tive tempo de alimentar o blog. Mas agora estou de volta e vim com tudo!

Hoje eu trouxe para vocês uma dica de como se concentrar nos estudos. Vejo muita gente no Instagram (já me segue lá? @vermelhinhanamao) reclamando da dificuldade de manter o foco e a concentração nos estudos. Então, resolvi trazer algumas dicas para quem tem essa dificuldade.





1 - Não se contente em ler: escreva!
Segundo o professor e autor de livros com dicas para estudos Pierluigi Piazzi, é importante estudar escrevendo, e não só lendo. "Quem só lê perde a concentração. Quem escreve consegue entender o assunto e mantê-lo na mente", explica ele.
2 - Escreva à mão em vez de digitar
Pesquisas já mostraram que os alunos que fazem isso aprendem mais do que quem só digita. "Você tem movimentos totalmente distintos para escrever cada letra a mão, mas isso não existe quando você está digitando. Isso faz com que mais redes neurais sejam ativadas no processo da escrita", diz o professor.
3 - Faça uma "cola"
Faça resumos, fichamentos e esquemas da matéria. Mas nada de ficar copiando todo o conteúdo dos livros. Para saber o que vale escrever, faça de conta que você está preparando uma cola para uma prova. Por ter pouco espaço e pouco tempo para consulta-la, é preciso ser conciso, mas ao mesmo tempo abordar os pontos principais. É disso que você precisa quando for estudar. 

4 - Revise a matéria que aprendeu em aula no mesmo diaAlém de evitar acumular matérias, estudar o conteúdo visto em sala de aula no mesmo dia fará com que seu cérebro entenda que aquilo é importante e o memorize. 

5 - Estude sozinhoO professor Pierluigi é um grande defensor da ideia de que só se aprende mesmo no estudo solitário. "Estudar em grupo é útil se você for a pessoa que explica a matéria para os outros. Quem ouve não aproveita", diz ele. A melhor dica para um bom estudo, aliás, e explicar a matéria para si mesmo. 

6 - Use as aulas para entender as matérias e tirar dúvidasUm erro comum, segundo o professor Pierluigi, é fazer dois cursinhos para ter um maior numero de aulas - o que realmente vai fazer diferença na prova é o momento em que você estuda sozinho, não o número de aulas que pegou. Mas isso não significa que vale cabular ou dormir nas aulas: elas são importantes para entender a matéria e tirar dúvidas. 

7 - Desligue todos os aparelhos eletrônicos. Na hora de estudar, nada de deixar o celular por perto avisando você de cada notificação no Facebook. E nem caia na tentação de abrir o Facebook só por "dois minutinhos". Esses dois minutinhos sempre se estendem e acabam com toda a sua concentração. Reserve um tempinho do seu dia só para as redes sociais e faça isso virar rotina para que se acostume a checá-la apenas nesse tempo específico.

8 - Estude em um local organizado e tranquiloO resto da sua casa até pode ser uma bagunça, mas o local onde você costuma estudar precisa estar sempre organizado e silencioso. Ter muitas coisas espalhadas pode atrapalhar a sua concentração e há o risco de perder tempo procurando coisas que sumiram na bagunça. 

9 - Música? Só em línguas que você não entendaNão é proibido estudar ouvindo música - há quem precise dela para se concentrar. Mas evite ouvir músicas em idiomas que você entenda - isso pode fazer com que você desvie sua atenção para a letra e esqueça a matéria.
10 - Use marca-textoUsar canetas coloridas e marca-texto para enfatizar os pontos principais é uma boa ajuda para manter o foco no que for importante, especialmente se você tem problemas mais sérios de déficit de atenção. Post-its também podem ser úteis. 

11 - Respeite seu tempoSe você é mais produtivo de manhã, deixe para estudar as matérias mais difíceis nesse período. Quando sentir que a concentração não está rolando de jeito nenhum, faça uma pequena parada e depois volte. Manter intervalos regulares é fundamental - e a frequência vai depender do seu ritmo. 

12 - Tenha uma programação organizada, mas seja flexívelUse uma agenda ou quadro branco para organizar suas tarefas e respeite-a! Mas faça programações realistas para que você não se desanime. Definir que você vai estudar durante oito horas por dia se você tem várias outras atividades, por exemplo, não é algo razoável. E esteja aberto para mudanças, caso seja necessário.
13 - Crie um pequeno ritual antes de estudar
Sempre que for mergulhar nos estudos, crie e respeite um ritualzinho antes. Pode ser um alongamento, pegar um copo de suco para deixar na sua mesa, ou que mais achar melhor. Com o tempo, seu cérebro vai entender que é hora dos estudos e ficará mais fácil se concentrar.
Fonte: http://guiadoestudante.abril.com.br/vestibular-enem/13-dicas-se-concentrar-hora-estudos-682308.shtml
Essas orientações são para ajudar na concentração e não na memorização. Quer saber quais métodos são os mais eficazes para ajudar na memorização dos conteúdo estudados? Então, confere aqui.
Bons estudos!
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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Gabaritando Ética #1


Quem conhece a prova da OAB, sabe que caem 10 questões de Ética e Legislação Profissional. Então, é importantíssimo estudar essa matéria a fundo, principalmente porque é um assunto relativamente fácil, em que a banca não tem muito no que inovar.

Levando isso em conta, resolvi fazer sessões de revisão dessa disciplina, pois quero ver todo mundo Gabaritando Ética! Vamos lá?




Exercício da Advocacia

O Advogado é agente essencial do acesso de todos à justiça, que presta serviço público e exerce função social (art. 2º, § 1º, do Estatuto).
O Estatuto da Advocacia traz, em seu art. 1º, as atividades privativas da advocacia:

"Art. 1.º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em
qualquer instância ou tribunal.
§2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem
ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade."

Comentários ao art. 1º:
- As atividades privativas da advocacia são aquelas que somente podem ser exercidas por advogados, ou seja, aqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Qualquer atividade realizada por pessoas não inscritas na OAB será
considerada exercício ilegal da profissão, tendo como efeito a nulidade de todos os atos praticados.
a regra é que a atividade postulatória da advocacia é ato privativo do advogado, mas existem exceções reconhecidas, isto é, aquelas situações que se pode postular sem advogado. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, as ações, nos Juizados Especiais Estaduais, nas causas que não ultrapassem 20 salários mínimos e nos Federais, nas causas que não ultrapassem 60 salários mínimos, a Justiça de Paz, a Justiça do Trabalho, as ações revisionais penais e as ações de alimentos. Em relação ao habeas, muito cuidado: a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal não é atividade privativa de advocacia, mas a postulação (representar alguém em juízos) de habeas data é atividade exclusiva da advocacia.
- o legislador dispensou o visto (assinatura do advogado) do advogado no contrato social
de sociedade, quando esta se enquadra na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte.

Fonte: Livrão da OAB da Verbo Jurídico.

Bons estudos!

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sexta-feira, 4 de julho de 2014

Contagem Regressiva


Já se deram conta de que estamos a apenas 30 dias da prova? Pois é, dá um frio na barriga... Mas não podemos deixar o medo nos paralisar. Temos que utilizá-lo como combustível para aprofundar ainda mais os estudos nessa reta final. Agora que a data da prova se aproxima, é o momento de analisar o que foi feito até aqui e otimizar o tempo.




E aí, repito as dicas que já dei aqui uma vez:

1 - Estudem Ética! É a matéria que ocupa a maior parte da prova. Leiam mais de uma vez o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia. Aliás, o Estatuto faz 20 anos hoje (bom motivo para iniciar sua leitura).
2 - Otimizem o tempo e já comecem a estudar a matéria da sua ênfase da 2ª fase. Minha ênfase é Penal, então estou dando muita atenção a Direito e Processo Penal. Tudo o que você estudar para a 1ª fase servirá também para a 2ª.
3 - Constitucional e Administrativo também ocupam boa parte da prova. Pode valer a pena investir nessas matérias.

Vamos lá, pessoal! Muita força e foco nesses próximos dias. Bons estudos!


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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Grupo de Estudos no Facebook


Pessoal, só para avisar que criei um grupo de estudos no Facebook (grupo de estudos aqui) com o apoio dos professores da Verbo Jurídico.



O foco é compartilhar dúvidas, informações e materiais. Além, é claro, de dar aquela motivada em todo mundo que está em busca da amada "vermelhinha". O diferencial do grupo é o tópico de fixo de dúvidas. Se você tem alguma dúvida, sobre qualquer uma das matérias que caem na 1ª Fase do Exame, é só perguntar lá que a equipe de professores da Verbo Jurídico irá nos ajudar.



Enjoy us!!!

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