terça-feira, 26 de agosto de 2014

1ª fase da OAB - Done !!!



Pessoal, to super em dívida com vocês sobre a minha aprovação na 1ª fase da OAB. Prometo que em breve venho aqui contar um pouco sobre essa etapa e como vou me preparar para a 2ª fase.


A ênfase vocês já sabem, Penal!!!! 



Para quem precisa se preparar para a 1ª fase do Exame, minha dica é o curso Extensivo da Verbo Jurídico. Tem EAD e presencial. Para quem quer uma revisão, o Intensivo é o mais indicado.

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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Verbo Jurídico confirma curso Extensivo para a 1ª Fase da OAB



Pessoal, vocês sabem que eu me preparei com a Verbo Jurídico para a 1ª fase da OAB. E é com grande felicidade que compartilho com vocês que eu passei (ainda tenho que fazer um post sobre isso).

Agora venho indicar o curso que fiz na Verbo. O Extensivo OAB 1ª, que está com matrículas abertas e turmas confirmadas no turno da noite. As aulas começam dia 21/08 com o professor Giorgio Forgiarini de Direito Administrativo.

Uma dica super importante para quem vai começar essa caminhada é: prepare-se com antecedência! Muita gente deixa para última hora e depois tem que correr atrás ;)

Para fazer a matrícula é só entrar em contato pelo 0800 601 8686 ou (51) 3076 8686. Ou através do site: Matriculas Extensivo OAB 1ª Fase.


Ah, na fanpage da Verbo ta rolando uma promo especial para o Extensivo. Corre lá: Promo Extensivo OAB 1ª Fase.


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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Dia do Pendura 2014 da Verbo Jurídico



Pessoal, nos dias 15 e 16 de agosto vai acontecer na sede da Verbo Jurídico em Porto Alegre - Av. Ipiranga,2899 (esq. Santa Cecília) o dia do Pendura. Além de distribuição gratuita de livros, a livraria terá descontos entre 20% e 50%.
Para quem renovar a sua biblioteca e atualizar-se é uma ótima oportunidade.

Para mais informações: www.verbojuridico.com/diadopendura ou 0800 601 8686

Não perde!
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Jornada Jurídica hoje com o Dr. Aury Lopes Jr



Pessoal, para quem quer se atualizar e ainda ganhar umas horinhas, a Verbo Jurídico está promovendo mais uma palestra na Jornada Jurídica. Hoje (14/08) o tema será: " Análise Crítica da Prova no Processo Penal: pelo respeito às regras do jogo..."



Penal, como todos sabem é a minha paixão. Esterei lá às 19h30.

Acesse:http://verbojuridico.com.br/diadopendura/ ou ligue (51) 3076-8686.
Sede Verbo Jurídico: Av. Ipiranga, 2899 (esq. Rua Santa Cecília) 
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O 3º dia da Jornada Jurídica foi comandado pelo Dr. Rolf Madaleno



O 3º dia da Jornada Jurídica foi comandado pelo Dr. Rolf Madaleno, que abordou "Alimentos Compensatórios". Além das palestras, tem rolado sorteio de alguns livros. O evento está bem bacana e cheio de surpresas.



Amanhã, a Jornada continua com o Dr. Aury Lopes Jr. e o tema "Análise Crítica da Prova no Processo Penal: pelo respeito às regras do jogo..."

Garanta agora mesmo sua vaga! 
Acesse:http://verbojuridico.com.br/diadopendura/ ou ligue (51) 3076-8686.

Local: Sede da Verbo Jurídico em Porto Alegre - Av. Ipiranga, 2899 (esq. Santa Cecília)
Horário: 19h30


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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Jornada Jurídica: o tema de hoje será "Alimentos Compensatórios"



Pessoal, hoje o tema abordado será "Alimentos Compensatórios" com o Dr. Rolf  Madaleno. 




Lembrando que o evento é gratuito.

Garanta agora mesmo sua vaga! Acesse:http://verbojuridico.com.br/diadopendura/ ou ligue (51) 3076-8686.
 

Você ainda garante certificado de participação para completar aquelas horinhas ;).
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terça-feira, 12 de agosto de 2014

Jornada Jurídica na Verbo Jurídico



Gente, essa semana vai estar acontecendo a Jornada Jurídica na sede da Verbo Jurídico em Porto Alegre - Av. Ipiranga, 2899 (esquina Rua Santa Cecília). 

Serão vários nomes do Direito que irão palestrar. para garantir a sua vaga acesse:http://verbojuridico.com.br/diadopendura/ ou ligue (51) 3076-8686


Hoje quem irá palestrar é o Dr. Alexandre Freitas Câmara, Desembargador (TJ/RJ), abordará o tema “Mandado de segurança individual e coletivo”.

A palestra começa às 19h30. Não perde!



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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

2 em 1: Gabaritando Ética e Questão Comentada #3


A prova está cada vez mais perto, então é hora de foco total. Por isso resolvi juntar os dois projetos aqui do blog em um só: questão comentada para gabaritar Ética!

XI EXAME DA OAB – 02 – Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais
da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso. Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a
afirmativa correta.
A) A comunicação da renúncia do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o
cliente.
B) A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta
com aviso de recepção.
C) O advogado deve comunicar a renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte.
D) O advogado não tem o dever de comunicar à parte a renúncia ao mandato judicial ou extrajudicial.






Comentário:

A questão de Ética Profissional trata sobre a Ética na Advocacia. No Estatuto, mesmo após renunciar ao mandato, o advogado é responsável pelo processo em até 10 dias. Portanto,
ele já estava realmente livre de responsabilidade, pois já havia passado. Quem estabelece o contrato é o cliente e o advogado, de modo que o advogado deve comunicar ao
cliente diretamente e pessoalmente. Não há necessidade de explicação maior do que “foro íntimo”. O Conselho Federal não coloca em seu Regulamento Geral, no art. 6º, o termo
“preferencialmente”, de forma que deve haver cuidado: não é preferencialmente com A.R., é de alguma forma que garanta que o cliente saiba que não se vai mais advogar para ele (§ 3º do art. 5º do Estatuto). A resposta certa é, portanto, a constante da alternativa B. A alternativa A
está incorreta pois é, sim, uma comunicação direta. Deve ser resguardada a comunicação para que o cliente esteja ciente, de modo que se for feita por carta, deve haver A.R. Da mesma forma, o contrário. Há affecto societatis, então a dissolução desta deve ser pessoal, evitando-se problemas entre advogados e clientes. Isso inclusive é razão de processos de ética na OAB: mesmo se for apenas oral, a renúncia não vale para fins de prova. A alternativa C está incorreta: não se comunica ao juiz, pois a relação não é com o juiz. Segundo o art. 2, não há hierarquia entre juiz e advogado, não havendo motivo para avisar o juiz sobre a eventual renúncia. Sendo cuidadoso, após renunciar junto ao cliente, pode dar-se ciência pública, em juízo, de que não é mais advogado da parte, mas isto não é um dever. Deve-se lembrar,
ainda, que mesmo assim, durante 10 dias após a renúncia, continua-se sendo responsável. Por fim, a alternativa D está também incorreta, tem sim o dever de renunciar. É antiético assumir compromisso com o procurador e abandonar o cliente no meio do caminho sem justificativa. Trata-se de alternativa absurda.

>> RESPOSTA: B.

Fonte: Livro Questões Comentadas OAB 1ª Fase - Verbo Jurídico

Bons estudos!

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