A prova está cada vez mais perto, então é hora de foco total. Por isso resolvi juntar os dois projetos aqui do blog em um só: questão comentada para gabaritar Ética!
XI EXAME DA OAB – 02 – Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais
da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso. Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a
afirmativa correta.
A) A comunicação da renúncia do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o
cliente.
B) A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta
com aviso de recepção.
C) O advogado deve comunicar a renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte.
D) O advogado não tem o dever de comunicar à parte a renúncia ao mandato judicial ou extrajudicial.
Comentário:
A questão de Ética Profissional trata sobre a Ética na Advocacia. No Estatuto, mesmo após renunciar ao mandato, o advogado é responsável pelo processo em até 10 dias. Portanto,
ele já estava realmente livre de responsabilidade, pois já havia passado. Quem estabelece o contrato é o cliente e o advogado, de modo que o advogado deve comunicar ao
cliente diretamente e pessoalmente. Não há necessidade de explicação maior do que “foro íntimo”. O Conselho Federal não coloca em seu Regulamento Geral, no art. 6º, o termo
“preferencialmente”, de forma que deve haver cuidado: não é preferencialmente com A.R., é de alguma forma que garanta que o cliente saiba que não se vai mais advogar para ele (§ 3º do art. 5º do Estatuto). A resposta certa é, portanto, a constante da alternativa B. A alternativa A
está incorreta pois é, sim, uma comunicação direta. Deve ser resguardada a comunicação para que o cliente esteja ciente, de modo que se for feita por carta, deve haver A.R. Da mesma forma, o contrário. Há affecto societatis, então a dissolução desta deve ser pessoal, evitando-se problemas entre advogados e clientes. Isso inclusive é razão de processos de ética na OAB: mesmo se for apenas oral, a renúncia não vale para fins de prova. A alternativa C está incorreta: não se comunica ao juiz, pois a relação não é com o juiz. Segundo o art. 2, não há hierarquia entre juiz e advogado, não havendo motivo para avisar o juiz sobre a eventual renúncia. Sendo cuidadoso, após renunciar junto ao cliente, pode dar-se ciência pública, em juízo, de que não é mais advogado da parte, mas isto não é um dever. Deve-se lembrar,
ainda, que mesmo assim, durante 10 dias após a renúncia, continua-se sendo responsável. Por fim, a alternativa D está também incorreta, tem sim o dever de renunciar. É antiético assumir compromisso com o procurador e abandonar o cliente no meio do caminho sem justificativa. Trata-se de alternativa absurda.
>> RESPOSTA: B.
Fonte: Livro Questões Comentadas OAB 1ª Fase - Verbo Jurídico
Bons estudos!