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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

2 em 1: Gabaritando Ética e Questão Comentada #3

A prova está cada vez mais perto, então é hora de foco total. Por isso resolvi juntar os dois projetos aqui do blog em um só: questão comentada para gabaritar Ética!

XI EXAME DA OAB – 02 – Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais
da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso. Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a
afirmativa correta.
A) A comunicação da renúncia do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o
cliente.
B) A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta
com aviso de recepção.
C) O advogado deve comunicar a renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte.
D) O advogado não tem o dever de comunicar à parte a renúncia ao mandato judicial ou extrajudicial.






Comentário:

A questão de Ética Profissional trata sobre a Ética na Advocacia. No Estatuto, mesmo após renunciar ao mandato, o advogado é responsável pelo processo em até 10 dias. Portanto,
ele já estava realmente livre de responsabilidade, pois já havia passado. Quem estabelece o contrato é o cliente e o advogado, de modo que o advogado deve comunicar ao
cliente diretamente e pessoalmente. Não há necessidade de explicação maior do que “foro íntimo”. O Conselho Federal não coloca em seu Regulamento Geral, no art. 6º, o termo
“preferencialmente”, de forma que deve haver cuidado: não é preferencialmente com A.R., é de alguma forma que garanta que o cliente saiba que não se vai mais advogar para ele (§ 3º do art. 5º do Estatuto). A resposta certa é, portanto, a constante da alternativa B. A alternativa A
está incorreta pois é, sim, uma comunicação direta. Deve ser resguardada a comunicação para que o cliente esteja ciente, de modo que se for feita por carta, deve haver A.R. Da mesma forma, o contrário. Há affecto societatis, então a dissolução desta deve ser pessoal, evitando-se problemas entre advogados e clientes. Isso inclusive é razão de processos de ética na OAB: mesmo se for apenas oral, a renúncia não vale para fins de prova. A alternativa C está incorreta: não se comunica ao juiz, pois a relação não é com o juiz. Segundo o art. 2, não há hierarquia entre juiz e advogado, não havendo motivo para avisar o juiz sobre a eventual renúncia. Sendo cuidadoso, após renunciar junto ao cliente, pode dar-se ciência pública, em juízo, de que não é mais advogado da parte, mas isto não é um dever. Deve-se lembrar,
ainda, que mesmo assim, durante 10 dias após a renúncia, continua-se sendo responsável. Por fim, a alternativa D está também incorreta, tem sim o dever de renunciar. É antiético assumir compromisso com o procurador e abandonar o cliente no meio do caminho sem justificativa. Trata-se de alternativa absurda.

>> RESPOSTA: B.

Fonte: Livro Questões Comentadas OAB 1ª Fase - Verbo Jurídico

Bons estudos!

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Gabaritando Ética #2

Falta menos de 2 semanas para a prova! Estão preparados? Eu, sinceramente, estou apavorada! haha Mas, agora é o momento de transformar o medo em algo positivo e estudar ainda mais.

Então, vamos para mais um resuminho de Ética.




MANDATO

"Artigo 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova de mandato.
§1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-
la no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.
§2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais,
em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes
à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do
término desse prazo."

- O advogado, para postular em juízo ou fora dele, precisa estar munido de mandato.
- O advogado poderá atuar sem procuração em casos de urgência, desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período. Caso não apresente procuração no prazo legal, todos os atos praticados serão considerados nulos.
- Se o advogado renunciar ao mandato, deverá notificar o cliente, e comunicar o juízo, permanecendo responsável pelo processo por 10 dias após a notificação, a não se que seja constituído novo advogado. 
- A renúncia não exclui a responsabilidade do advogado por eventuais danos causados à parte.
- O advogado deve provar a ciência do mandante acerca da renúncia, sendo admitido como prova notificações judiciais e extrajudiciais. e-mails com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que fique comprovada a ciência do mandante de forma inequívoca.
- A procuração pode ser por instrumento público ou particular.
- O instrumento deverá ser sempre escrito e conter o nome e a qualificação do outorgante, nome e qualificação do(s) outorgado(s), os poderes outorgados, a data e assinatura do outorgante. 
- O art. 38 do CPC dispensa o reconhecimento de firma no instrumento particular de mandato, tanto para poderes gerais, quanto para poderes específicos.
- Atenção para a Súmula 115 do STJ, “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. No entanto, sendo instância ordinária, entende-se que a falta de mandato é defeito sanável em caso de interposição de apelação.

Fonte: Livrão da OAB - Verbo Jurídico

Bons estudos!