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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

2 em 1: Gabaritando Ética e Questão Comentada #3

A prova está cada vez mais perto, então é hora de foco total. Por isso resolvi juntar os dois projetos aqui do blog em um só: questão comentada para gabaritar Ética!

XI EXAME DA OAB – 02 – Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais
da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso. Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a
afirmativa correta.
A) A comunicação da renúncia do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o
cliente.
B) A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta
com aviso de recepção.
C) O advogado deve comunicar a renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte.
D) O advogado não tem o dever de comunicar à parte a renúncia ao mandato judicial ou extrajudicial.






Comentário:

A questão de Ética Profissional trata sobre a Ética na Advocacia. No Estatuto, mesmo após renunciar ao mandato, o advogado é responsável pelo processo em até 10 dias. Portanto,
ele já estava realmente livre de responsabilidade, pois já havia passado. Quem estabelece o contrato é o cliente e o advogado, de modo que o advogado deve comunicar ao
cliente diretamente e pessoalmente. Não há necessidade de explicação maior do que “foro íntimo”. O Conselho Federal não coloca em seu Regulamento Geral, no art. 6º, o termo
“preferencialmente”, de forma que deve haver cuidado: não é preferencialmente com A.R., é de alguma forma que garanta que o cliente saiba que não se vai mais advogar para ele (§ 3º do art. 5º do Estatuto). A resposta certa é, portanto, a constante da alternativa B. A alternativa A
está incorreta pois é, sim, uma comunicação direta. Deve ser resguardada a comunicação para que o cliente esteja ciente, de modo que se for feita por carta, deve haver A.R. Da mesma forma, o contrário. Há affecto societatis, então a dissolução desta deve ser pessoal, evitando-se problemas entre advogados e clientes. Isso inclusive é razão de processos de ética na OAB: mesmo se for apenas oral, a renúncia não vale para fins de prova. A alternativa C está incorreta: não se comunica ao juiz, pois a relação não é com o juiz. Segundo o art. 2, não há hierarquia entre juiz e advogado, não havendo motivo para avisar o juiz sobre a eventual renúncia. Sendo cuidadoso, após renunciar junto ao cliente, pode dar-se ciência pública, em juízo, de que não é mais advogado da parte, mas isto não é um dever. Deve-se lembrar,
ainda, que mesmo assim, durante 10 dias após a renúncia, continua-se sendo responsável. Por fim, a alternativa D está também incorreta, tem sim o dever de renunciar. É antiético assumir compromisso com o procurador e abandonar o cliente no meio do caminho sem justificativa. Trata-se de alternativa absurda.

>> RESPOSTA: B.

Fonte: Livro Questões Comentadas OAB 1ª Fase - Verbo Jurídico

Bons estudos!

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Gabaritando Ética #2

Falta menos de 2 semanas para a prova! Estão preparados? Eu, sinceramente, estou apavorada! haha Mas, agora é o momento de transformar o medo em algo positivo e estudar ainda mais.

Então, vamos para mais um resuminho de Ética.




MANDATO

"Artigo 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova de mandato.
§1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-
la no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.
§2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais,
em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes
à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do
término desse prazo."

- O advogado, para postular em juízo ou fora dele, precisa estar munido de mandato.
- O advogado poderá atuar sem procuração em casos de urgência, desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período. Caso não apresente procuração no prazo legal, todos os atos praticados serão considerados nulos.
- Se o advogado renunciar ao mandato, deverá notificar o cliente, e comunicar o juízo, permanecendo responsável pelo processo por 10 dias após a notificação, a não se que seja constituído novo advogado. 
- A renúncia não exclui a responsabilidade do advogado por eventuais danos causados à parte.
- O advogado deve provar a ciência do mandante acerca da renúncia, sendo admitido como prova notificações judiciais e extrajudiciais. e-mails com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que fique comprovada a ciência do mandante de forma inequívoca.
- A procuração pode ser por instrumento público ou particular.
- O instrumento deverá ser sempre escrito e conter o nome e a qualificação do outorgante, nome e qualificação do(s) outorgado(s), os poderes outorgados, a data e assinatura do outorgante. 
- O art. 38 do CPC dispensa o reconhecimento de firma no instrumento particular de mandato, tanto para poderes gerais, quanto para poderes específicos.
- Atenção para a Súmula 115 do STJ, “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. No entanto, sendo instância ordinária, entende-se que a falta de mandato é defeito sanável em caso de interposição de apelação.

Fonte: Livrão da OAB - Verbo Jurídico

Bons estudos!

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Gabaritando Ética #1

Quem conhece a prova da OAB, sabe que caem 10 questões de Ética e Legislação Profissional. Então, é importantíssimo estudar essa matéria a fundo, principalmente porque é um assunto relativamente fácil, em que a banca não tem muito no que inovar.

Levando isso em conta, resolvi fazer sessões de revisão dessa disciplina, pois quero ver todo mundo Gabaritando Ética! Vamos lá?




Exercício da Advocacia

O Advogado é agente essencial do acesso de todos à justiça, que presta serviço público e exerce função social (art. 2º, § 1º, do Estatuto).
O Estatuto da Advocacia traz, em seu art. 1º, as atividades privativas da advocacia:

"Art. 1.º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em
qualquer instância ou tribunal.
§2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem
ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade."

Comentários ao art. 1º:
- As atividades privativas da advocacia são aquelas que somente podem ser exercidas por advogados, ou seja, aqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Qualquer atividade realizada por pessoas não inscritas na OAB será
considerada exercício ilegal da profissão, tendo como efeito a nulidade de todos os atos praticados.
a regra é que a atividade postulatória da advocacia é ato privativo do advogado, mas existem exceções reconhecidas, isto é, aquelas situações que se pode postular sem advogado. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, as ações, nos Juizados Especiais Estaduais, nas causas que não ultrapassem 20 salários mínimos e nos Federais, nas causas que não ultrapassem 60 salários mínimos, a Justiça de Paz, a Justiça do Trabalho, as ações revisionais penais e as ações de alimentos. Em relação ao habeas, muito cuidado: a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal não é atividade privativa de advocacia, mas a postulação (representar alguém em juízos) de habeas data é atividade exclusiva da advocacia.
- o legislador dispensou o visto (assinatura do advogado) do advogado no contrato social
de sociedade, quando esta se enquadra na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte.

Fonte: Livrão da OAB da Verbo Jurídico.

Bons estudos!