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terça-feira, 2 de setembro de 2014

O Retorno

Olá, pessoal! Volteeei!

Bom, vocês devem ter notado que depois da prova da 1ª fase eu sumi, né? Pois é, eu estava sem tempo pra nada. O último semestre da Faculdade com 7 cadeiras + TCC + 50 audiências para assistir e a alta carga de atribuições no meu trabalho estavam me deixando sem tempo até para descansar e ver minha família... Estudar pra 2ª fase, então, quase não sobrava tempo (a verdade é que eu nem tinha começado a estudar). Junta isso com ser membro da Comissão de Formatura e ainda ter um trabalho extra... Claro que chegou um ponto em que eu tive que redefinir prioridades e fazer a minha escolha.
Com o apoio do meu namorado lindo-querido-coisa mais maravilhosa desse mundo, decidi pedir demissão do meu emprego e me dedicar totalmente aos estudos. Ou seja: isso significa que terei mais tempo para o blog, o que significa MUUITO mais conteúdo pra vocês! ;D



Bom, quanto à minha aprovação na 1ª fase: fiz surpreendentes 50 acertos! Digo surpreendentes porque eu estudei bem menos do que tinha planejado. Esse desempenho se deve muito à minha tranquilidade na hora da prova... Quero desenvolver essa questão da tranquilidade e preparação para a prova mais para frente comm vocês, pois isso é essencial. Estou até pensando em montar um canal no YouTube, mas ainda preciso desenvolver melhor essa ideia (gravei um vídeo dia desses e ficou a coisa mais horrorosa desse mundo haha).

Enfim, o que quero dizer com esse post são três coisas:
1 - Eu voltei e voltei com TUDO! Podem assinar e seguir o blog, pois vai ter bastante conteúdo para vocês.
2 - Se você passou na 1ª fase, já deve estar a mil nos estudos para a 2ª, certo? Então, vem comigo que vamos dar um gás nessa reta final!
3 - Se você ainda não passou na 1ª fase, não desanime! Você é plenamente capaz de passar na prova e eu estou pronta pra te ajudar nessa batalha.

Bons estudos!

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

2 em 1: Gabaritando Ética e Questão Comentada #3

A prova está cada vez mais perto, então é hora de foco total. Por isso resolvi juntar os dois projetos aqui do blog em um só: questão comentada para gabaritar Ética!

XI EXAME DA OAB – 02 – Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais
da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso. Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a
afirmativa correta.
A) A comunicação da renúncia do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o
cliente.
B) A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta
com aviso de recepção.
C) O advogado deve comunicar a renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte.
D) O advogado não tem o dever de comunicar à parte a renúncia ao mandato judicial ou extrajudicial.






Comentário:

A questão de Ética Profissional trata sobre a Ética na Advocacia. No Estatuto, mesmo após renunciar ao mandato, o advogado é responsável pelo processo em até 10 dias. Portanto,
ele já estava realmente livre de responsabilidade, pois já havia passado. Quem estabelece o contrato é o cliente e o advogado, de modo que o advogado deve comunicar ao
cliente diretamente e pessoalmente. Não há necessidade de explicação maior do que “foro íntimo”. O Conselho Federal não coloca em seu Regulamento Geral, no art. 6º, o termo
“preferencialmente”, de forma que deve haver cuidado: não é preferencialmente com A.R., é de alguma forma que garanta que o cliente saiba que não se vai mais advogar para ele (§ 3º do art. 5º do Estatuto). A resposta certa é, portanto, a constante da alternativa B. A alternativa A
está incorreta pois é, sim, uma comunicação direta. Deve ser resguardada a comunicação para que o cliente esteja ciente, de modo que se for feita por carta, deve haver A.R. Da mesma forma, o contrário. Há affecto societatis, então a dissolução desta deve ser pessoal, evitando-se problemas entre advogados e clientes. Isso inclusive é razão de processos de ética na OAB: mesmo se for apenas oral, a renúncia não vale para fins de prova. A alternativa C está incorreta: não se comunica ao juiz, pois a relação não é com o juiz. Segundo o art. 2, não há hierarquia entre juiz e advogado, não havendo motivo para avisar o juiz sobre a eventual renúncia. Sendo cuidadoso, após renunciar junto ao cliente, pode dar-se ciência pública, em juízo, de que não é mais advogado da parte, mas isto não é um dever. Deve-se lembrar,
ainda, que mesmo assim, durante 10 dias após a renúncia, continua-se sendo responsável. Por fim, a alternativa D está também incorreta, tem sim o dever de renunciar. É antiético assumir compromisso com o procurador e abandonar o cliente no meio do caminho sem justificativa. Trata-se de alternativa absurda.

>> RESPOSTA: B.

Fonte: Livro Questões Comentadas OAB 1ª Fase - Verbo Jurídico

Bons estudos!

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Gabaritando Ética #2

Falta menos de 2 semanas para a prova! Estão preparados? Eu, sinceramente, estou apavorada! haha Mas, agora é o momento de transformar o medo em algo positivo e estudar ainda mais.

Então, vamos para mais um resuminho de Ética.




MANDATO

"Artigo 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova de mandato.
§1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-
la no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.
§2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais,
em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes
à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do
término desse prazo."

- O advogado, para postular em juízo ou fora dele, precisa estar munido de mandato.
- O advogado poderá atuar sem procuração em casos de urgência, desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período. Caso não apresente procuração no prazo legal, todos os atos praticados serão considerados nulos.
- Se o advogado renunciar ao mandato, deverá notificar o cliente, e comunicar o juízo, permanecendo responsável pelo processo por 10 dias após a notificação, a não se que seja constituído novo advogado. 
- A renúncia não exclui a responsabilidade do advogado por eventuais danos causados à parte.
- O advogado deve provar a ciência do mandante acerca da renúncia, sendo admitido como prova notificações judiciais e extrajudiciais. e-mails com aviso de recebimento ou qualquer outro meio que fique comprovada a ciência do mandante de forma inequívoca.
- A procuração pode ser por instrumento público ou particular.
- O instrumento deverá ser sempre escrito e conter o nome e a qualificação do outorgante, nome e qualificação do(s) outorgado(s), os poderes outorgados, a data e assinatura do outorgante. 
- O art. 38 do CPC dispensa o reconhecimento de firma no instrumento particular de mandato, tanto para poderes gerais, quanto para poderes específicos.
- Atenção para a Súmula 115 do STJ, “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. No entanto, sendo instância ordinária, entende-se que a falta de mandato é defeito sanável em caso de interposição de apelação.

Fonte: Livrão da OAB - Verbo Jurídico

Bons estudos!

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Questão Comentada #2

Hoje é dia de questão comentada de Processo Civil! Vamos lá?


X EXAME DA OAB – 55 – A respeito da capacidade processual, assinale a afirmativa correta. 
A) Os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito ou pelo procurador.
B) O juiz, de plano, deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, ao verificar a incapacidade 
processual ou a irregularidade da representação das partes. 
C) O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao réu citado por hora certa, por edital ou 
por meio eletrônico. 
D) A citação dos cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é prescindível. 








Comentário:

A questão de Direito Processual Civil trata sobre a capacidade processual, especialmente no caso de representação de município. Conforme o inc. II do art. 12 do CPC, que trata sobre o direito de personalidade pública, o Município será representado ativa e passivamente por seu Prefeito ou procurador. A resposta certa é, portanto, a constante da alternativa A. A alternativa B está incorreta pois não será de plano a extinção da lide: havendo defeito, deve-se dar prazo para saná-lo diante de emenda, corrigindo-se o erro e assim dando-se andamento à lide, conforme previsto no caput art. 13 do CPC. A alternativa C está incorreta, já que a previsão do art. 9 do CPC não prevê a concessão de curador especial ao réu citado eletronicamente. Por fim, a alternativa D está também incorreta, já que, de acordo com o art. 10 do CPC (e tendo em vista a lógica de que o cônjuge deve sempre andar junto), cita-se obrigatoriamente ambos os cônjuges.

>> RESPOSTA: A. 

Fonte: Livro Questões Comentadas OAB 1ª Fase - Verbo Jurídico

Bons estudos!

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Gabaritando Ética #1

Quem conhece a prova da OAB, sabe que caem 10 questões de Ética e Legislação Profissional. Então, é importantíssimo estudar essa matéria a fundo, principalmente porque é um assunto relativamente fácil, em que a banca não tem muito no que inovar.

Levando isso em conta, resolvi fazer sessões de revisão dessa disciplina, pois quero ver todo mundo Gabaritando Ética! Vamos lá?




Exercício da Advocacia

O Advogado é agente essencial do acesso de todos à justiça, que presta serviço público e exerce função social (art. 2º, § 1º, do Estatuto).
O Estatuto da Advocacia traz, em seu art. 1º, as atividades privativas da advocacia:

"Art. 1.º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em
qualquer instância ou tribunal.
§2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem
ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade."

Comentários ao art. 1º:
- As atividades privativas da advocacia são aquelas que somente podem ser exercidas por advogados, ou seja, aqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Qualquer atividade realizada por pessoas não inscritas na OAB será
considerada exercício ilegal da profissão, tendo como efeito a nulidade de todos os atos praticados.
a regra é que a atividade postulatória da advocacia é ato privativo do advogado, mas existem exceções reconhecidas, isto é, aquelas situações que se pode postular sem advogado. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, as ações, nos Juizados Especiais Estaduais, nas causas que não ultrapassem 20 salários mínimos e nos Federais, nas causas que não ultrapassem 60 salários mínimos, a Justiça de Paz, a Justiça do Trabalho, as ações revisionais penais e as ações de alimentos. Em relação ao habeas, muito cuidado: a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal não é atividade privativa de advocacia, mas a postulação (representar alguém em juízos) de habeas data é atividade exclusiva da advocacia.
- o legislador dispensou o visto (assinatura do advogado) do advogado no contrato social
de sociedade, quando esta se enquadra na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte.

Fonte: Livrão da OAB da Verbo Jurídico.

Bons estudos!

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Contagem Regressiva

Já se deram conta de que estamos a apenas 30 dias da prova? Pois é, dá um frio na barriga... Mas não podemos deixar o medo nos paralisar. Temos que utilizá-lo como combustível para aprofundar ainda mais os estudos nessa reta final. Agora que a data da prova se aproxima, é o momento de analisar o que foi feito até aqui e otimizar o tempo.




E aí, repito as dicas que já dei aqui uma vez:

1 - Estudem Ética! É a matéria que ocupa a maior parte da prova. Leiam mais de uma vez o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia. Aliás, o Estatuto faz 20 anos hoje (bom motivo para iniciar sua leitura).
2 - Otimizem o tempo e já comecem a estudar a matéria da sua ênfase da 2ª fase. Minha ênfase é Penal, então estou dando muita atenção a Direito e Processo Penal. Tudo o que você estudar para a 1ª fase servirá também para a 2ª.
3 - Constitucional e Administrativo também ocupam boa parte da prova. Pode valer a pena investir nessas matérias.

Vamos lá, pessoal! Muita força e foco nesses próximos dias. Bons estudos!


quarta-feira, 2 de julho de 2014

Grupo de Estudos no Facebook

Pessoal, só para avisar que criei um grupo de estudos no Facebook (grupo de estudos aqui) com o apoio dos professores da Verbo Jurídico.



O foco é compartilhar dúvidas, informações e materiais. Além, é claro, de dar aquela motivada em todo mundo que está em busca da amada "vermelhinha". O diferencial do grupo é o tópico de fixo de dúvidas. Se você tem alguma dúvida, sobre qualquer uma das matérias que caem na 1ª Fase do Exame, é só perguntar lá que a equipe de professores da Verbo Jurídico irá nos ajudar.



Enjoy us!!!

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Questão Comentada #1

Quem me acompanha aqui no blog sabe que, no meu planejamento de estudos, o domingo é o dia dedicado à resolução de questões de Exames anteriores. Então, pensei em fazer alguns posts de questões comentadas, tendo em vista também a proximidade da prova (faltam 35 dias!!).



Começarei com algumas questões retiradas do livro de Questões Comentadas da Verbo Jurídico. Mas a ideia é adaptar as questões às necessidades de vocês, então podem comentar aqui ou mandar e-mail sugerindo questões para eu corrigir e comentar. Então, vamos lá?



XI EXAME DA OAB – 13 – Acerca da disciplina constitucional do direito à educação, assinale a afirmativa correta.
A) Os municípios atuarão prioritariamente na prestação do ensino fundamental e médio.
B) Na prestação do ensino fundamental, além da utilização obrigatória da língua portuguesa, é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.
C) É permitido às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei, mas é expressamente vedada a admissão de técnicos e de pesquisadores estrangeiros.
D) O ensino é livre à iniciativa privada, independente de autorização e da avaliação de sua qualidade pelo Poder Público.



Comentário:

alternativa A está incorreta, tendo em vista que não é atribuição do município prestar o ensino médio (art. 211, § 2º e 3º, da CF). A alternativa B está em consonância com o previsto no art. 210, § 2º, da CF, e, portanto, está corretaalternativa C está incorreta, pois a CF permite às Universidades admitir professores, técnicos e pesquisadores estrangeiros (art. 207, § 1º, da CF). A alternativa D, por fim, está incorreta porque a educação privada depende de autorização e avaliação por parte do Poder Público (art. 209, inc. II, da CF).

>> RESPOSTA CORRETA: B

Bons estudos!

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Saiu o Edital do XIV Exame da OAB!

Eu achei que esse Edital não sairia hoje, pois é época de Copa, pós-feriado e a FGV não deu certeza de nada quando uma amiga ligou para lá hoje. Massss, saiu!



O que é importante termos em mente:
1 - as inscrições vão até o dia 02 de Julho (por favor, pessoal, não percam o prazo, inscrevam-se o quanto antes).
2 - a inscrição continua custando a pequena fortuna de R$ 200,00.
3 - faltam apenas 45 dias para a prova!!

Mais detalhes no site da FGV.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

As 10 melhores técnicas de estudo, segundo a ciência

Um estudo  publicado em janeiro de 2013 na revista científica Psychological Science in the Public Interest avaliou dez técnicas comuns de aprendizagem para classificar quais possuem de fato a melhor utilidade.




Os resultados são bem surpreendentes, e acredito que muitas das técnicas citadas são super utilizadas pelos estudantes e concurseiros.

Três práticas foram encaradas como de utilidade moderada: interrogação elaborativa, auto-explicação e estudo intercalado.

E as duas que obtiveram o mais alto grau de utilidade na aprendizagem foram as técnicas de teste prático e prática distribuída.
É a ciência desaprovando boa parte do meu método de estudo, muito baseado em resumos, grifos, mnemônicos e mapas mentais. Por outro lado, foi confirmada a impressão que eu tinha de que a realização de exercícios em doses cavalares era extremamente efetiva para o estudo para concursos públicos.

Sem esquecer que cada um funciona de uma forma, e nem sempre as técnicas aplicadas são consideradas "leis".


Releitura (utilidade: baixa)

Reler um conteúdo, em regra, é menos efetivo do que as demais técnicas apresentadas. O estudo, no entanto, mostrou que determinados tipos de leitura (massive rereading) podem ser melhores do que resumos ou grifos, se aplicados no mesmo período de tempo. A dica é reler imediatamente depois de ler, por diversas vezes.


Mnemônicos (utilidade: baixa)

Segundo o dicionário Houaiss, mnemônico é algo relativo à memória; que serve para desenvolver a memória e facilitar a memorização (diz-se de técnica, exercício etc.); fácil de ser lembrado; de fácil memorização.
Em apostilas e sites de concursos públicos, é muito comum ver o uso de mnemônicos com as primeiras letras ou sílabas, como SoCiDiVaPlu para decorar os fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º da Constituição).

O estudo da Psychological Science in the Public Interest mostrou que os mnemônicos só são efetivos quando as palavras-chaves são importantes e quando o material estudado inclui palavras-chaves fáceis de memorizar.
Assuntos que não se adaptam bem a geração de palavras-chaves não conseguiram ser bem aprendidos com o uso de mnemônicos. Então, utilize-os em casos específicos e pouco tempo antes de teste.

Grifar (utilidade: baixa)

Prepare-se para dar um descanso ao seu grifador amarelo. O estudo aponta que a técnica de apenas grifar partes importantes de um texto é pouco efetiva pelos mesmos motivos pelos quais é tão popular: praticamente não requer esforço.
Ao fazer um grifo, seu cérebro não está organizando, criando ou conectando conhecimentos. Então, grifar só pode ter alguma (pouca) utilidade quando combinada com outras técnicas.




Visualização (utilidade: baixa)

Os pesquisadores pediram que estudantes imaginassem figuras enquanto liam textos. O resultado positivo foi apenas em relação a memorização de frases. Em relação a textos mais longos, a técnica mostrou-se pouco efetiva.
Os pesquisadores pediram que estudantes imaginassem figuras enquanto liam textos. O resultado positivo foi apenas em relação a memorização de frases. Em relação a textos mais longos, a técnica mostrou-se pouco efetiva.

Surpreendentemente (ao menos para mim), a transformação das imagens mentais em desenhos também não demonstrou aumentar a aprendizagem e ainda trouxe o inconveniente de limitar os benefícios da imaginação.

Isso não invalida completamente o uso de mapas mentais para estudos, já que esses consistem além de desenho a conexão de ideias e conceitos.
De qualquer maneira, o resultado do estudo é que a visualização não é uma técnica efetiva para provas que exijam conhecimentos inferidos de textos.

Resumos (utilidade: baixa)

Resumir os pontos mais importantes de um texto com as principais ideias sempre foi uma técnica quase intuitiva de aprendizagem.
O estudo mostrou que os resumos são úteis para provas escritas, mas não para provas objetivas.
Embora tenha sido classificado como de utilidade baixa, a técnica de resumir ainda é mais útil do que grifar e reler textos. Segundo o estudo, esta técnica pode ser uma estratégia efetiva para estudantes que já são hábeis em produzir resumos.

Interrogação elaborativa (utilidade: moderada)

A técnica de interrogação elaborativa consiste em criar explicações que justifiquem por que determinados fatos apresentados no texto são verdadeiros.
O estudante devem concentrar-se em perguntas do tipo Por quê? em vez de O quê?.

Seguindo o exemplo que demos pouco antes, em vez de decorar um mnemônico como SoCiDiVaPlu, o ideal seria perguntar-se por que o Brasil adota a dignidade da pessoa humana como fundamento da República? E buscar a resposta na origem do estado democrático de Direito e na adoção do princípio da dignidade da pessoa humana pelas principais democracias ocidentais após a Revolução Francesa.

Note que esse tipo de estudo requer um esforço maior do cérebro, pois concentra-se em compreender as causas de determinado fato, investigando suas origens.
Falando especificamente de concursos públicos, a interrogação elaborativa é um grande diferencial na hora de responder redações e questões discursivas.

Auto-explicação (utilidade: moderada)

A auto-explicação mostrou-se ser uma técnica útil para aprendizagem de conteúdos mais abstratos. Na prática, trata-se de ler o conteúdo e explicá-lo com suas próprias palavras para você mesmo.
O estudo mostrou que a técnica é mais efetiva se utilizada durante o aprendizado, e não após o estudo.

Estudo intercalado (utilidade: moderada)

O estudo intercalado é o que chamamos de rotação de matérias.
A pesquisa procurou saber se era mais efetivo estudar tópicos de uma vez ou intercalando diferentes tipos de conteúdos de uma maneira mais aleatória.



Os cientistas concluíram que a intercalação tem utilidade maior em aprendizados envolvendo movimentos físicos e tarefas cognitivas (como ciências exatas).
O principal benefício da intercalação, como já havíamos observado, é fazer com que a pessoa consiga manter-se mais tempo estudando.

Teste prático (utilidade: alta)

Realizar testes práticos sobre o que você está estudando é uma das duas melhores maneiras de aprendizagem. A pesquisa científica mostrou que realizar testes práticos é até duas vezes mais eficiente do que outras técnicas.
No caso específico de concursos públicos, a recomendação é fazer toneladas de exercícios de provas anteriores. Não apenas do cargo para o qual você está estudando, mas qualquer tipo de questão que encontrar pela frente.

Prática distribuída (utilidade: alta)

A prática distribuída consiste em distribuir o estudo ao longo do tempo, em vez de concentrar toda a aprendizagem em um bloco só (a.k.a. na véspera da prova).

Pesquisas mostram que o tempo ideal de distribuição das sessões de estudo é de 10% a 20% do período que o conteúdo precisa ser lembrado. Por essa conta, se você quer lembrar algo por cinco anos, você deve espaçar seu aprendizado a cada seis meses. Se quer lembrar por uma semana, deve estudar uma vez por dia.
A prática distribuída também pode ser interpretada como a distribuição do estudo em pequenos períodos ao longo do dia, intervalando com períodos de descanso. Por exemplo, uma hora de manhã, uma hora à tarde e outra hora à noite.





Fonte: mude.nu/estudo-10-melhores-formas 


segunda-feira, 2 de junho de 2014

Como foi a 2ª Fase do XIII Exame da OAB?

Como vocês sabem, eu estou me preparando para a 1ª fase do XIV Exame da OAB, que ocorrerá apenas em Agosto. Mesmo assim, fiz questão de acompanhar a 2ª fase do XIII Exame, para já ir me familiarizando com a prova.


Na prova de Penal (que é a que me interessa), a questão n.º 2 era relativamente fácil. No entanto, o padrão de resposta que a FGV divulgou exigia que o candidato falasse sobre duas teorias do momento consumativo do ato: a teoria da ablatio e a teoria da amotio. Nunca ouvi falar disso na minha vida (e isso que sempre fui bem nas cadeiras de Penal da Faculdade e estagiei numa Câmara Criminal por dois anos)! Confesso que fiquei um pouco assustada e com medo de nem passar na 1ª fase... Dizem que o Exame que ocorre no meio do ano tem menos inscritos, o que tenderia a induzir a banca a não fazer uma prova com um grau tão alto de exigência. Mas isso é mera especulação, não podemos contar com essa facilidade. Então, bora estudar e começar a preparação para a 2ª fase desde já. Não esqueça: dentre as matérias consideradas muito importantes no seu estudo para a 1ª fase devem estar, pelo menos, Ética Profissional e a sua ênfase da 2ª fase (já falei sobre isso aqui).

A peça de Trabalho também gerou bastante polêmica... Eu não entendo muito de Direito do Trabalho, mas acho que também teria feito Embargos de Terceiro.


Enfim, está claro que essa prova estava um pouco mais difícil do que a última. E isso pode significar que a próxima tende a seguir esse padrão, ou seja, a cobrar mais dos candidatos. Não podemos confiar em boatos de que a próxima prova será mais fácil em razão do número de candidatos inscritos. Contar com isso é depender da sorte. É mais inteligente estarmos preparados para o pior cenário possível. Melhor pecarmos pelo excesso do que pela falta. Ou seja, foco total na OAB a partir de agora!


Ainda não viu as provas e os padrões de resposta da 2ª fase do XIII Exame? É só acessar o site da FGV-OAB.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Focar na nossa meta sempre